O FGTS se trata de um fundo criado em 1966, pela Lei nº 5.107, com a finalidade de garantir uma proteção aos trabalhadores demitidos sem uma justa causa.
É um direito de todo o trabalhador brasileiro de carteira assinada e um dever de todo empregador de fazer os depósitos mensais de 8% do valor do salário em dia.
Desta forma, assim que um trabalhador inicia em uma empresa é aberta um conta vinculada ao FGTS, onde os valores são depositados e esse fundo é gerido pela Caixa Econômica Federal.
Porém, importante lembrar que o saque dos valores depositados no FGTS somente pode ser realizado nas hipóteses previstas em lei, especificamente na Lei 8.036/1990.
Mas se a Caixa fica com o meu dinheiro, nada mais justo que ela me pague juros ou, no mínimo, uma correção monetária, correto?
Sim, o que ocorre é que os valores depositados no FGTS, que não são sacados vão se acumulando ao longo dos meses, anos e décadas de depósitos e são atualizados utilizando a Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano.
O grande problema é que a TR não tem nem sequer acompanhado a taxa da inflação desde 1999, estando zerada a uns bons anos. Assim, os milhões de trabalhadores que tem dinheiro na conta vinculada ao FGTS tem perdido dinheiro ano a ano, eis que quando vão sacar tal valor ele teve uma grande redução em seu poder de compra.
Diante deste cenário de perda econômica, tendo em vista que a taxa de juros aplicada aos valores depositados no FGTS nem representa correção monetária, eis que o dinheiro deixado na conta perde seu valor ao longo dos anos, iniciou-se o debate sobre a revisão do FGTS.
Ação de revisão do FGTS tem como objetivo o reconhecimento da inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, com a consequente modificação da TR como índice de correção do FGTS.
Em resumo, a revisão do FGTS, pede que a TR seja substituída por outro índice de correção monetária, que consiga acompanhar os avanços da inflação, como por exemplo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O pedido além de ser para a substituição futura da TR pelo INPC ou IPCA, mas também a restituição em favor do trabalhador impactados pela utilização da TR ao longo dos anos.
Dessa forma, cerca de 70 milhões de trabalhadores em todo o Brasil poderão se beneficiar com a medida, visto ser direito de todo trabalhador que teve carteira assinada e valor depositado no FGTS a partir de 1999, mesmo que já tenha sacado os valores.
Cabendo fazer uma observação, a quem divulgue e oriente que o valor da correção se aplica apena ao período de 1999 à 2013, porém tal informação está equivocada uma vez que a TR é utilizada até os dias de hoje, então a correção pode ser feita de 1999 à 2023.
Primeiro ponto, temos que ter em mente que todo trabalhador que teve carteira assinada de 1999 à 2023 tem direito a revisão do FGTS, ou seja, basta ter exercido atividade regular em algum ano desse período, mesmo que já tenha sacado os valores, de forma parcial ou integral.
Segundo ponto, é preciso realizar o cálculo de atualização dos extratos do FGTS, para poder saber o valor da correção e analisar a sua viabilidade, eis que de acordo com o salário que o trabalhador recebia e o tempo que esse valor ficou depositado no FGTS impacta o valor a ser recebido na revisão do FGTS.
Nesse sentido, a revisão do FGTS valerá muito a pena e alcançará valores mais expressivos, para aqueles trabalhadores que tiveram períodos longos de estabilidade no emprego, não ficando desempregados na maior parte do período entre 1999 e 2023.
De forma prática, a Ação de revisão do FGTS é possível para todo o trabalhador de carteira assinada, entre 1999 e 2023, porém ocorreram casos de valores R$ 300,00 ou superiores a R$ 60 mil.
A título de exemplo, um trabalhador com 10 anos de carteira assinada e média salarial de R$ 2mil os valores podem ficar acima de R$ 5 mil. Entretanto, um trabalhador com 20 anos de carteira e os mesmo R$ 2 mil de média salarial, os valores podem passar de R$ 15 mil.
Porém, cabe informar para que o trabalhador não se iluda, achando que a revisão do FGTS irá lhe pagar uma fortuna, é preciso realizar os cálculos de todos os extratos do FGTS para se chegar ao valor da correção e na maioria dos casos o valor fica entre R$ 1 mil e R$ 3 mil.
Assim, o mais indicado é que cada trabalhador, interessado na revisão, faça o cálculo de correção dos valores e com ele em mãos opte pela viabilidade de ingressar com a Ação e buscar a revisão do seu saldo no FGTS.
A dica é procurar um advogado especialista no assunto, e de sua confiança, para que ele realize o cálculo e lhe ajude a verificar a viabilidade de você ingressar com a revisão do FGTS.
Todo processo judicial em regra, tem algum risco, na maioria dos casos as pessoas têm medo do indeferimento e de que ocorra a condenação em honorários ou custas judiciais, o que pode desencorajá-las a ingressar com a Ação de revisão.
Porém, existe uma saída para deixar os trabalhadores mais tranquilos, eis que a Ação de revisão do FGTS pode ser ingressada no Juizado Especial Federal, nas correções que fiquem abaixo dos 60 salários-mínimos, ou seja abaixo de R$ 79.200,00.
Assim, para a maioria esmagadora dos trabalhadores, que o valor da correção não ultrapassa os R$ 79.200,00, não há risco de condenação em honorários ou custas processuais, eis que não são aplicadas no Juizado Especial.
Cabendo por fim salientar que o processo é contra a Caixa Econômica Federal, que gerencia o FGTS, e não contra o Empregador do trabalhador, seja o atual ou anteriores, não havendo qualquer prejuízo às relações trabalhistas.
Após todos os pontos elencados e debatidos, podemos finalizar com as seguintes conclusões sobre a revisão do FGTS:
1. Ela é cabível para todos os trabalhadores de carteira assinada entre 1999 e 2023;
2. Ela busca a substituição da TR pelo INPC ou IPCA;
3. Se for em valor abaixo de R$ 79.200,00 não tem custas judiciais;
4. É preciso fazer o cálculo da correção, para saber os valores que irá ter direito;
5. Os valores podem ser bem variados, de acordo com o tempo que ficaram depositados no FGTS e o valor dos depósitos;
6. Os valores podem ser abaixo de R$ 1mil e acima de R$ 79 mil;
7. É preciso a ajuda de um advogado especialista para verificar a viabilidade.
Espero que este conteúdo tenha ajudado a tirar suas dúvidas, leia quantas vezes precisar. Agora você está mais por dentro do assunto de revisão do FGTS.
Aqui estaremos atentos ao julgamento pelo STF da ADI 5.090, prontos para atualizar o nosso conteúdo com a decisão que for proferida.
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